Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO RECONHECIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos contra acórdão que, em sede de Apelação, manteve sentença de parcial procedência reconhecendo o direito do Autor à nomeação em cargo público, diante da comprovação de contratações precárias após aprovação em concurso público fora do número de vagas previstas no edital. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar a existência de omissão no julgado, quanto à análise das contratações temporárias e irregulares que fundamentaram o reconhecimento do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Declaratórios têm cabimento, apenas, para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o disposto no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 4. A análise do acórdão demonstra que houve pronunciamento, expresso, sobre as contratações precárias e a configuração da preterição, inexistindo omissão a ser sanada. 5. A divergência do Embargante, no tocante ao conteúdo da decisão, não caracteriza vício passível de correção por meio de Embargos de Declaração. 6. O prequestionamento de dispositivos legais exige a demonstração clara da negativa de vigência, não se admitindo alegações genéricas ou utilização dos Embargos como meio de reabertura do debate. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de Declaração rejeitados. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 37, II e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 56201/BA, Rel. Min. Ari Pargendler, Segunda Turma, DJ 09.09.1996, p. 32.346; STJ, EDcl no REsp 1.286.704/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma. ¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯¯
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E REJEITAR OS ACLARATÓRIOS
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Gabinete Desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.