Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. Ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Empréstimo consignado. Preliminar de falta de interesse de agir por comportamento contraditório. Rejeição. Matéria absorvida pelo mérito. Alegação de ausência de liberação de valores. Operação de portabilidade de crédito consignado comprovada pelo histórico oficial do Instituto Nacional do Seguro Social, e não empréstimo novo e autônomo. Troco efetivamente recebido pela consumidora. Contratação eletrônica validada por hash de assinatura e biometria facial, sem exigência de certificação pelo sistema ICP-Brasil. Documentos de origem, não impugnados quanto à autenticidade, suficientes à demonstração da regularidade da contratação. Conversa mantida por aplicativo de mensagens e biometria facial juntadas apenas em grau recursal, admissíveis nos termos do art. 435, parágrafo único, do CPC. Caráter confirmatório da prova. Litigância de má-fé não configurada. Sucumbência invertida, observada a suspensão de exigibilidade decorrente da gratuidade da justiça. Descabida a majoração dos honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, do CPC e do Tema 1.059 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Mario Sergio Leite
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.