Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA EM PRECATÓRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ALEGADA OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1 - Embargos de declaração opostos pelo Estado da Bahia contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que indeferiu penhora sobre precatório para pagamento de honorários sucumbenciais devidos por parte beneficiária da gratuidade de justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de se pronunciar expressamente sobre os arts. 8º da Lei nº 1.060/1950, 98, caput e §3º, 85, §8º, e 90, §4º, do CPC, bem como sobre o art. 93, IX, da Constituição Federal e o art. 489, §1º, IV e VI, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão relativa à impossibilidade de penhora sobre crédito de precatório para pagamento de honorários sucumbenciais quando a parte executada é beneficiária da gratuidade de justiça e não há comprovação de mudança da situação de hipossuficiência. 4 - O art. 98, §3º, do CPC foi integralmente aplicado ao reconhecer que a mera existência de crédito em precatório, ainda não recebido, não configura alteração da situação de hipossuficiência que justificou a concessão do benefício. 5 - O art. 8º da Lei nº 1.060/1950 foi observado ao se reconhecer que não houve prova de cessação da hipossuficiência, pois a iminência de pagamento de precatório não se equipara ao efetivo recebimento dos valores. 6 - Os arts. 85, §8º, e 90, §4º, do CPC não têm pertinência com a controvérsia, que não diz respeito à forma de arbitramento dos honorários, mas à possibilidade de sua cobrança diante da gratuidade de justiça. 7 - O acórdão embargado apresentou fundamentação clara, coerente e suficiente, em plena observância ao art. 93, IX, da Constituição Federal e ao art. 489, §1º, do CPC. 8 - Declarada expressamente a ausência de violação aos dispositivos legais invocados pelo embargante para fins de prequestionamento. IV. DISPOSITIVO 9 - Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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