Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONFLITO DE VIZINHANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela autora contra sentença que, embora tenha reconhecido a existência de conflito de vizinhança e imposto obrigação de não fazer às rés, indeferiu o pedido de indenização por danos morais, ao fundamento de ausência de prova suficiente de ofensa aos direitos da personalidade. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se os elementos probatórios constantes dos autos são suficientes para ensejar o reconhecimento de dano moral indenizável decorrente de perturbações reiteradas à tranquilidade da autora, em razão da realização de festas e eventos por vizinhos. III. Razões de decidir A prova produzida evidenciou situação típica de conflito de vizinhança, justificando a imposição judicial de obrigação de não fazer para limitar o uso do espaço comum ao direito de passagem. Inexistência de demonstração concreta de violação relevante aos direitos da personalidade da autora, sendo os documentos juntados (como boletins de ocorrência) insuficientes para comprovar sofrimento psíquico grave ou humilhação que caracterize dano moral indenizável. Ausência de comprovação da habitualidade, intensidade e repercussão dos eventos apontados, ônus que incumbia à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. Manutenção integral da sentença de mérito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TJ-BA, Recurso Inominado nº 0075417-67.2025.8.05.0001, Rel. Des. Cláudia Valéria Panetta, Primeira Turma Recursal, j. 22.09.2025.
Acordam os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER do apelo e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.