Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RENÚNCIA DE ADVOGADO. COMUNICAÇÃO REGULAR AO MANDANTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO SOBRE PENHORA E AVALIAÇÃO. ATOS PROCESSUAIS VÁLIDOS. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA RESPEITADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA.
ACORDAM os Excelentíssimos Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.