Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
HABEAS CORPUS Nº 37.022 - SP (2004/0103379-1) IMPETRANTE : MARCELO CORDEIRO IMPETRADO : NÃO INDICADO PACIENTE : MARCELO CORDEIRO (PRESO) Vistos, etc. Trata-se de habeas corpus escrito à mão, pelo próprio preso, desacompanhado de documentos e sem indicação da autoridade coatora, a tornar inviável neste juízo liminar, até mesmo a determinação da competência ou não deste Superior Tribunal. Conquanto registre a jurisprudência desta Corte a possibilidade de decretar-se a inépcia da petição que deixa de indicar a autoridade, extrai-se da argumentação que teria direito o paciente a livramento condicional e que pode ter havido abuso na prisão. Requisitem-se informações ao Juiz Diretor do Foro de Barra Funda, na capital paulista, sobre a existência e a situação da ação penal movida contra o paciente. Após, encaminhem-se os autos ao Ministro Relator. P.I. Brasília, 26 de julho de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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