Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente o . habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 22 de setembro de 2025 MINISTRA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA50434894 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 22/09/2025 16:40:24 Publicação no DJEN/CNJ de 24/09/2025. Código de Controle do Documento: f2d55d7e-2eb2-4504-ada3-063be842610f
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