Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ARRESTO DE MERCADORIAS. REGULARIDADE DA CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DE CONFUSÃO PATRIMONIAL OU DESVIO DE FINALIDADE. PROPRIEDADE DOS BENS COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. SEM INTERESSE MINISTERIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos de terceiro para cancelar arresto de mercadorias realizado em execução de título extrajudicial, determinar sua restituição à embargante e condenar a embargada ao pagamento de custas e honorários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a citação é nula e se devem ser afastados os efeitos da revelia; e (ii) saber se a constrição de bens de terceiro pode ser mantida diante das alegações de vínculo entre a executada e a Apelada e de insuficiência da prova da propriedade das mercadorias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A citação foi realizada no endereço constante do contrato social da recorrente, inexistindo prova de irregularidade ou de prejuízo. 4. Não houve comprovação de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fraude que autorizasse a constrição de bens de pessoa jurídica distinta da executada. 5. A documentação produzida demonstra a propriedade das mercadorias pela embargante, inexistindo decisão de desconsideração da personalidade jurídica que justifique a extensão da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em 2%, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC. Tese de julgamento: “1. A nulidade da citação exige demonstração do vício e do prejuízo. 2. A constrição de bens de terceiro depende de prova de confusão patrimonial, desvio de finalidade ou fundamento jurídico equivalente. 3. Comprovada a propriedade dos bens pelo terceiro, impõe-se o levantamento da constrição.” Legislação relevante citada: CPC, art. 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: TJSP, AI nº 2256897-30.2023.8.26.0000, Rel. Des. Luís H. B. Franzé, j. 20.12.2023. ACÓRDÃO UNANIMEMENTE, A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido. Sentença mantida. Honorários advocatícios majorados em 2%, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC.
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.