Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 63/TJGO. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). CIÊNCIA DO CONSUMIDOR SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em razão de suposta fraude em contrato de cartão de crédito consignado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação do cartão de crédito consignado ocorreu de forma válida e regular; e (ii) verificar se há responsabilidade civil da instituição financeira pela suposta falha na prestação de informações e eventual dano moral ao consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de cartão de crédito consignado foi assinado de próprio punho pelo consumidor, apresentando congruência entre as assinaturas dos documentos juntados nos autos.4. A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação e da utilização do cartão de crédito pelo consumidor, conforme documentos e faturas anexadas.5. A aplicação da Súmula nº 63 do TJGO exige a demonstração de que o consumidor foi induzido a erro quanto à modalidade contratada, o que não se verifica no caso concreto.6. Ausência de prova de conduta ilícita por parte da instituição financeira, afasta a responsabilidade civil e a necessidade de indenização por danos morais e repetição do indébito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A contratação de cartão de crédito consignado é válida quando demonstrada a assinatura do consumidor e a utilização do serviço contratado. 2. Para aplicação da Súmula nº 63 do TJGO, deve haver prova de que o consumidor foi induzido a erro quanto à natureza da contratação. 3. A ausência de comprovação de falha na prestação do serviço afasta a responsabilidade civil da instituição financeira."__________________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º e 14; CC, art. 373, II; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5448160-90.2022.8.09.0006, Rel. Des. Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, j. 01/07/2024; TJGO, Apelação Cível 5103440-33.2024.8.09.0074, Rel. Des. William Costa Mello, 1ª Câmara Cível, j. 01/07/2024. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Roberta Nasser Leone6ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5398964-83.2024.8.09.0006COMARCA DE ANÁPOLISAPELANTE: JOSÉ LOURENÇO RODRIGUESAPELADO: BANCO BMG S/ARELATORA: DESEMBARGADORA ROBERTA NASSER LEONE EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO (RMC). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 63/TJGO. DISTINÇÃO (DISTINGUISHING). CIÊNCIA DO CONSUMIDOR SOBRE A MODALIDADE CONTRATADA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS.I. CASO EM EXAME1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais em razão de suposta fraude em contrato de cartão de crédito consignado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a contratação do cartão de crédito consignado ocorreu de forma válida e regular; e (ii) verificar se há responsabilidade civil da instituição financeira pela suposta falha na prestação de informações e eventual dano moral ao consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O contrato de cartão de crédito consignado foi assinado de próprio punho pelo consumidor, apresentando congruência entre as assinaturas dos documentos juntados nos autos.4. A instituição financeira demonstrou a regularidade da contratação e da utilização do cartão de crédito pelo consumidor, conforme documentos e faturas anexadas.5. A aplicação da Súmula nº 63 do TJGO exige a demonstração de que o consumidor foi induzido a erro quanto à modalidade contratada, o que não se verifica no caso concreto.6. Ausência de prova de conduta ilícita por parte da instituição financeira, afasta a responsabilidade civil e a necessidade de indenização por danos morais e repetição do indébito.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: "1. A contratação de cartão de crédito consignado é válida quando demonstrada a assinatura do consumidor e a utilização do serviço contratado. 2. Para aplicação da Súmula nº 63 do TJGO, deve haver prova de que o consumidor foi induzido a erro quanto à natureza da contratação. 3. A ausência de comprovação de falha na prestação do serviço afasta a responsabilidade civil da instituição financeira."__________________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 6º e 14; CC, art. 373, II; CPC, art. 85, § 11.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Apelação Cível 5448160-90.2022.8.09.0006, Rel. Des. Altair Guerra da Costa, 1ª Câmara Cível, j. 01/07/2024; TJGO, Apelação Cível 5103440-33.2024.8.09.0074, Rel. Des. William Costa Mello, 1ª Câmara Cível, j. 01/07/2024.
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Sexta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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