Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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Direito Processual Civil. Apelação cível. Ausência de razões recursais. Inadmissibilidade. Art. 1.010 do CPC. Não conhecimento. I. Caso em exame Recurso de apelação cível interposto por parte vencida em ação de indenização por perdas e danos, contra sentença que julgou procedente o pedido inicial e fixou indenização por danos materiais. O recurso, entretanto, não foi instruído com as razões recursais, limitando-se a requerer a remessa dos autos ao Tribunal, sem impugnação aos fundamentos da sentença. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o recurso de apelação que não observa os requisitos formais exigidos pelo art. 1.010 do CPC, especialmente quanto à exposição dos fundamentos de fato e de direito que sustentam o pedido de reforma da sentença. III. Razões de decidir 3. O art. 1.010 do CPC exige, como requisito formal da apelação, a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou nulidade e o pedido de nova decisão. 4. O recurso interposto é manifestamente inadmissível, por ausência das razões recursais e de qualquer fundamentação que demonstre o inconformismo do apelante, em afronta direta ao art. 932, III, do CPC. 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença recorrida configura vício formal insanável, não passível de regularização nos termos do parágrafo único do art. 932 do CPC. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. É inadmissível o recurso de apelação interposto sem a exposição dos fundamentos de fato e de direito que justifiquem a reforma da sentença, nos termos do art. 1.010 do CPC. 2. A ausência de razões recursais constitui vício formal insanável, ensejando o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC." DECISÃO MONOCRÁTICA 1
Recurso não conhecido.
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.