Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE INSTRUÇÃO ADEQUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte do recurso ordinário em e, na parte conhecida, negou-lhe provimento, interposto habeas corpus contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. 2. O agravante teve a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, do crime de tentativa de homicídio. A defesa impetrou perante o Tribunal de origem, habeas corpus que manteve a prisão preventiva. 3. No presente agravo, a defesa reitera os argumentos de mérito do recurso, sustentando a falta de fundamentação para a manutenção da prisão e a ausência de indícios de autoria e materialidade em relação ao recorrente, requerendo a revogação da prisão preventiva ou a aplicação de medidas cautelares diversas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a falta de instrução adequada do recurso, com a ausência de documentos essenciais, impede o conhecimento do agravo regimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A jurisprudência exige prova pré-constituída no e seu respectivo recurso, habeas corpus sendo ônus do impetrante apresentar documentos suficientes no momento da impetração. 6. A deficiente instrução do recurso impede a verificação dos argumentos da inicial e a suposta existência de flagrante ilegalidade. 7. A parte agravante não trouxe qualquer argumento novo capaz de ensejar a alteração do entendimento firmado na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de instrução adequada do recurso, com a ausência de documentos essenciais, impede o seu conhecimento. 2. A jurisprudência exige prova pré-constituída no habeas corpus, sendo ônus do impetrante apresentar documentos suficientes no momento da impetração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312. STJ, AgRg nos EDcl no HC 888.322/SP, Rel. Min. Jurisprudência relevante citada: Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 03.06.2024; STJ, AgRg no HC 886.696/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 11.04.2024.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de instrução do habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.