Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
DISPENSADA, NOS TERMOS DO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante para (I) deferir a indenização substitutiva equivalente aos salários compreendidos entre a dispensa até cinco meses após o parto de seu filho(a), com reflexos nas férias proporcionais com 1/3, no 13º salário, e no FGTS e na respectiva indenização compensatória de 40% do FGTS, conforme se apurar em liquidação. Fica permitida a eventual dedução das parcelas idênticas de verbas rescisórias que foram anteriormente quitadas em razão da dispensa da reclamante e (II) majorar o percentual de honorários para 15% (quinze por cento) do valor que resultar da liquidação, na forma da fundamentação. Custas majoradas para R$200,00 (duzentos reais), pela reclamada, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$10.000,00 (dez mil reais) em razão da modificação da sentença. Rio de janeiro 31 de março de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de abril de 2026. CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - IARA CRISTINA CORREA DA COSTA
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do apelo e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamante para (I) deferir a indenização substitutiva equivalente aos salários compreendidos entre a dispensa até cinco meses após o parto de seu filho(a), com r
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1ª Turma · TRT1
Composição: José Nascimento Araujo Netto (presidente); Maria Helena Motta; Mário Sérgio Medeiros Pinheiro; Marise Costa Rodrigues; Rosane Ribeiro Catrib.
Secretaria: 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.