Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno interposto em apelação cível, o qual manteve decisão monocrática que reconheceu a regularidade da mora em ação de busca e apreensão fundada em contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado apresentou contradição interna ao reconhecer a abusividade da capitalização diária de juros e, ainda assim, manter a caracterização da mora; (ii) saber se houve obscuridade quanto à conclusão de inexistência de cobrança efetiva da capitalização diária; e (iii) saber se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto-Lei nº 911/1969. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão embargada examinou integralmente os fundamentos relevantes, assentando que a descaracterização da mora, conforme o Tema 28 do STJ, exige a efetiva cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, o que não se verificou no demonstrativo de débito juntado aos autos. 4. A conclusão de inexistência de cobrança da capitalização diária decorreu da análise expressa dos documentos apresentados, inexistindo obscuridade ou contradição interna entre os fundamentos e a conclusão do acórdão. 5. A decisão embargada não incorreu em omissão, pois enfrentou o ponto central da controvérsia — a inexistência de cobrança concreta da capitalização diária — sendo desnecessário aprofundamento sobre normas do CDC ou do Decreto-Lei nº 911/1969, cuja análise se tornou prejudicada. 6. Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria de mérito, devendo ser rejeitados quando utilizados com finalidade infringente. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. A descaracterização da mora exige a efetiva cobrança de encargos abusivos no período da normalidade contratual, não sendo suficiente a mera previsão abstrata no contrato. 2. A inexistência de vícios de obscuridade, contradição ou omissão impede o acolhimento dos embargos de declaração, que não se prestam à rediscussão do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 489; CF/1988, art. 93, IX; Decreto-Lei nº 911/1969, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 28; STJ, REsp 1.826.463/SC, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 22.02.2022.
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.