Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Recurso inominado. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu a impugnação da FESP e reformou os cálculos das exequentes. Título judicial que condenou a Fazenda Pública à inclusão de verbas recebidas de forma permanente na base de cálculo de adicional temporal. Consectários legais. Débitos não tributários. Incidência apenas da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir de 9.12.2021 (EC nº 113/21), conforme Tema nº 1419 do STF. A partir da EC nº 136/25 haverá incidência de correção monetária pelo IPCA-E, e juros de mora voltam a ser calculados a partir da citação na forma da remuneração oficial da caderneta de poupança (Tema nº 810 STF e Tema nº 905 STJ). Tema nº 1170 do STF. O art. 97 §§ 16 e 16-A do ADCT trata da atualização de valores requisitórios e não dos débitos judiciais. Recurso inominado parcialmente provido para rejeitar a impugnação da FESP e homologar os cálculos da parte exequente.
Recurso inominado parcialmente provido para rejeitar a impugnação da FESP e homologar os cálculos da parte exequente
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2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Erico Di Prospero Gentil Leite
Composição: Erico Di Prospero Gentil Leite (presidente); Eduardo Tobias de Aguiar Moeller; Lúcia Caninéo Campanhã; Wander Pereira Rossette Junior; Mauricio Brisque Neiva (suplente); Sabrina Martinho Soares (suplente).
Secretaria
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.