Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação interposta por Clewton Clovis Coli contra sentença da 14ª Vara Criminal de São Paulo, que o condenou a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa, por furto de dois frascos de mel avaliados em R$ 58,00, com base no art. 155, caput, do Código Penal. O réu busca absolvição alegando atipicidade material da conduta pelo princípio da insignificância. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu pode ser considerada atípica sob o princípio da insignificância, considerando o valor dos bens subtraídos e a reincidência do réu. III. Razões de Decidir 3. O princípio da insignificância exige ofensividade mínima, grau limitado de reprovabilidade, inexpressividade da lesão jurídica e ausência de periculosidade social. 4. A reincidência e os maus antecedentes do réu afastam a aplicação do princípio da insignificância, pois indicam dedicação a atividades criminosas, aumentando a reprovabilidade da conduta. 4. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A reincidência e os maus antecedentes impedem a aplicação do princípio da insignificância. 2. A tipicidade do material da conduta é mantida devido ao alto grau de reprovabilidade. Legislação Citada: Código Penal, art. 155, cap. Código de Processo Penal, art. 386, inciso III. Jurisprudência Citada: STF, RHC 113.381, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe 20.02.2014. STF, HC 115591/PE, 1ª T., Relª. Minª. Rosa Weber, j. 9.4.2013. STF, HC 136385/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, vermelho. p/ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 08/07/2018
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Renato Genzani Filho · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.