Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. DÚVIDA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não estando demonstradas nitidamente a excludente de legítima defesa ou a ausência do animus necandi, de rigor a manutenção da decisão de pronúncia para conferir ao órgão competente, qual seja o Tribunal do Júri, a sua soberania e autonomia. Precedentes do STJ. 2. Sendo hipótese de pronúncia do réu, a imputação relativa a crime comum deve ser julgada pelo Conselho de Sentença, porquanto configurados indícios de autoria e materialidade do delito conexo (maus-tratos de animais). 3. Recurso conhecido e desprovido.
decidiram, por unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
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