Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATO ASSINADO JUNTADO NOS AUTOS. FORMALIDADES CUMPRIDAS. TESES 01, 02 e 04 – FIRMADAS PELO TJMA. IRDR - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Nº 53983/2016. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, MANTENDO NA ÍNTEGRA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DECISÃO MANTIDA NA ÍNTEGRA. 1. O Recorrente não trouxe argumentos novos capazes de infirmarem os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, o que enseja o desprovimento do agravo interno (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. Agravo interno conhecido e desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Sexta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.