Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo a tutela de urgência que determinou o restabelecimento do plano de saúde aos agravados, dependentes da titular falecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os dependentes de plano de saúde, após o falecimento do titular, têm direito à manutenção do plano, assumindo integralmente as obrigações contratuais, e se a decisão agravada merece reforma. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Lei nº 9.656/98, a regulamentação da ANS, e a jurisprudência consolidada amparam a permanência dos dependentes no plano de saúde após o falecimento do titular, desde que assumidas integralmente as obrigações contratuais. 4. O IPASGO Saúde, após a edição da Lei Estadual nº 21.880/2023, atua como serviço social autônomo prestador de assistência privada à saúde, inserindo-se no regime jurídico da saúde suplementar, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor e demais normas protetivas. 5. A alegação de risco ao equilíbrio atuarial é genérica e desprovida de lastro probatório, não havendo demonstração de impacto econômico relevante decorrente da permanência dos dependentes no plano. 6. A irreversibilidade da tutela de urgência não impede a sua concessão, especialmente quando se trata da proteção do direito fundamental à saúde. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 93, IX; CPC, arts. 489, §1º, 932, IV, "a"; Lei nº 9.656/98, arts. 1º, §2º, 30, §3º, 35-G; Lei Estadual nº 21.880/2023. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 608; ANS, Súmula Normativa nº 13; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5144572-40.2023.8.09.0160; TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5200964-25.2023.8.09.0087. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5650522-38.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: IPASGO SAÚDE AGRAVADOS: WALTER TEIXEIRA DA SILVA e outros RELATORA: Dra. TELMA APARECIDA ALVES – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.