Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Ação de limitação de descontos com base na lei do superendividamento – Sentença de improcedência – Insurgência da autora – Julgamento de improcedência fundado, em premissa determinante, na exclusão dos empréstimos consignados da aferição do mínimo existencial, nos termos do art. 4º, parágrafo único, inciso I, alínea "h", do Decreto nº 11.150/2022 – Posterior declaração de inconstitucionalidade do referido dispositivo pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADPFs nºs 1.005, 1.006 e 1.097, com eficácia vinculante – Impossibilidade de manutenção da sentença fundada em premissa jurídica superada – Necessidade de retorno dos autos à origem para reavaliação da situação financeira do consumidor, com inclusão das operações de crédito consignado na aferição do comprometimento do mínimo existencial – Ausência de reconhecimento automático da configuração do superendividamento ou da validade de eventual plano de pagamento – Reexame dos requisitos legais e eventual prosseguimento na forma dos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.
104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor – Sentença anulada – RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jorge Tosta
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.