Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. RECURSO INOMINADO. SERVIDORA MUNICIPAL. ATENDENTE DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PISO SALARIAL PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 3.999/61. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. INAPLICABILIDADE DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente a Ação Ordinária ajuizada por servidora municipal ocupante do cargo de Atendente de Consultório Odontológico, nomeada por portaria do Município de Colônia do Piauí, pleiteando o pagamento de remuneração com base no piso salarial estabelecido pela Lei Federal nº 3.999/61. A questão em discussão consiste em definir se a autora, na condição de servidora estatutária municipal, faz jus à remuneração com base no piso previsto na Lei Federal nº 3.999/61, aplicável aos profissionais da área da saúde. A autora ocupa cargo público de natureza estatutária e, conforme entendimento consolidado, a fixação da remuneração dos servidores públicos municipais deve observar a legislação local e o regime jurídico próprio do ente federativo, não sendo obrigatória a aplicação da Lei Federal nº 3.999/61 aos servidores estatutários dos municípios. A Lei nº 3.999/61 aplica-se aos profissionais da saúde sob vínculo celetista, não alcançando servidores estatutários vinculados a regime jurídico próprio instituído por lei municipal. A sentença de improcedência encontra-se fundamentada e em consonância com a jurisprudência majoritária dos tribunais pátrios, razão pela qual deve ser mantida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.