Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência pleiteada em ação de repactuação de dívidas, na qual o agravante busca a suspensão da exigibilidade de seus débitos ou a limitação dos descontos em sua conta bancária e contracheque a 30% de sua renda líquida. 2. Fundamentação da decisão agravada baseada na inexistência de indícios de fraude ou prática abusiva por parte das instituições financeiras, bem como na voluntariedade do agravante na contratação dos empréstimos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 3. A questão em discussão consiste em saber se há probabilidade do direito invocado pelo agravante para justificar a concessão da tutela de urgência, visando à suspensão das cobranças ou à limitação dos descontos em sua renda mensal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 4. A proteção conferida pela teoria do superendividamento se destina a consumidores de boa-fé que, embora desejem, não possuem renda ou patrimônio suficientes para honrar seus compromissos. 5. A Lei nº 14.181/2021 estimula a conciliação no superendividamento, mas não impede a realização de descontos referentes a valores devidos. 6. O agravante, de forma consciente, contraiu sucessivos empréstimos, comprometendo grande parte de sua renda, sem comprovação de prática abusiva por parte dos bancos agravados. 7. Ausência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que os descontos decorrem de obrigações assumidas voluntariamente. 8. O ordenamento jurídico não pode servir de escudo para quem, reiteradamente, compromete sua renda sem planejamento adequado, ferindo o princípio da responsabilidade financeira. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "A revisão das condições pactuadas ou a suspensão das cobranças em contratos de crédito exige demonstração de prática abusiva ou violação ao princípio da boa-fé objetiva, não sendo suficiente a alegação de superendividamento decorrente da própria gestão financeira do contratante." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 1.015, I; Lei nº 14.181/2021. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.872.441/SP; TJMA, Apelação nº 0811515-45.2020.8.10.0001; TJMA, Apelação nº 0800228-79.2018.8.10.0058. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARCA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.