Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. MATÉRIA EXPRESSAMENTE ENFRENTADA NO ACÓRDÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que deu parcial provimento a agravo interno apenas para adequar os critérios de repetição do indébito, determinando a restituição simples dos valores descontados até 30/03/2021 e em dobro para os descontos posteriores. O embargante sustenta omissão quanto à análise da regularidade do comprovante de transferência bancária apresentado nos autos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de apreciar a alegada validade do comprovante de transferência bancária apresentado pela instituição financeira para demonstrar o efetivo repasse dos valores contratados. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, restringindo-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. O acórdão embargado examinou expressamente a alegação relativa ao comprovante de transferência bancária apresentado pela instituição financeira. O acórdão consignou que o documento juntado constitui prova unilateral, produzida internamente pelo próprio banco e desprovida de autenticação externa apta a demonstrar, de forma inequívoca, o efetivo repasse dos valores à conta de titularidade do consumidor. A pretensão recursal busca rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo órgão julgador, finalidade incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. Inexistindo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, impõe-se a manutenção integral do acórdão embargado. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: Não há omissão quando o acórdão aprecia expressamente a alegação deduzida pela parte e apresenta fundamentação suficiente para a conclusão adotada. Comprovante de transferência unilateral, produzido internamente pela instituição financeira e sem autenticação externa, não constitui prova idônea do efetivo repasse dos valores ao consumidor. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão judicial.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.