Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ SOBRE A VALIDADE DE ACORDO E A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ e considerou prejudicado o pedido de efeito suspensivo pela ausência de prévia admissibilidade e de fumus boni iuris e periculum in mora. 2. A controvérsia diz respeito a embargos à execução com pretensão de reconhecimento da validade de acordo extrajudicial para quitação do débito e redistribuição dos ônus sucumbenciais. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os embargos para reconhecer quitação parcial e determinar o recálculo do débito, com sucumbência recíproca e honorários de 12%. 4. A Corte de origem negou provimento à apelação do embargante e deu provimento ao recurso adesivo dos embargados para afastar a sucumbência recíproca, impor ao embargante o pagamento integral das custas e fixar honorários em 10% sobre o proveito econômico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve violação do do CC, art. 107 com o reconhecimento da validade de acordo não assinado a partir de mensagens de WhatsApp e comprovantes de depósito; e (ii) saber se houve violação dos arts. 86 e 90 do CPC, com a necessidade de sucumbência recíproca ou de aplicação diversa do princípio da causalidade na distribuição dos ônus. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento, em recurso especial, da validade de acordo extrajudicial não assinado cuja existência foi afastada pelas instâncias ordinárias com base no acervo probatório. 7. Incide igualmente a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão, em recurso especial, da distribuição dos ônus sucumbenciais definida a partir das circunstâncias fáticas do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: “1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para obstar o reconhecimento, em recurso especial, da validade de acordo extrajudicial não assinado. 2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ para impedir a revisão, em recurso especial, da distribuição dos ônus sucumbenciais.” Dispositivos relevantes citados: CC, CPC, arts. 85, § 11, 86 e 90. art. 107; Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, Agravo em Recurso Especial n. relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2.848.165/SP, STJ, Recurso Especial n. relator Ministro Humberto 9/3/2026; 2.172.026/SP, Martins, Terceira Turma, julgado em STJ, Agravo em Recurso 16/12/2025; Especial n. relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2.542.301/SP, STJ, Agravo Interno no Recurso Especial n. relator 9/2/2026; 1.374.977/RS, Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 22/5/2023.
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