Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE, REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CLÍNICA VETERINÁRIA. NEGLIGÊNCIA. IMPERÍCIA. IMPRUDÊNCIA. ERRO MÉDICO VETERINÁRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DANOS MATERIAL E MORAL NÃO CARACTERIZADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. Recurso de apelação contra sentença nos autos de ação indenizatória proposta pela apelada, visando à condenação dos apelantes por danos material e moral, em razão de alegado erro médico veterinário, uma vez que não constatou nos exames realizados a enfermidade que resultou em procedimento cirúrgico no animal. A controvérsia apresentada pela recorrente cinge-se em torno de verificar o dever de indenizar dos recorridos por suposto erro médico veterinário na prestação de seu serviço. Apesar de a responsabilidade civil dos profissionais e clínica ser objetiva, essa depende da demonstração de culpa do médico veterinário que realizou o procedimento cirúrgico, agindo com negligência, imperícia ou imprudência. Quando não ficar demonstrado erro médico, a responsabilidade civil de indenizar deve ser afastada. Recurso provido. Tese fixada: 1. A responsabilidade da clínica veterinária é objetiva e responde, independentemente de culpa, pelos atos do profissional médico veterinário. 2. Apesar de a responsabilidade ser objetiva, deve ficar demonstrada a culpa do médico veterinário pela falha na prestação do serviço. A culpa será analisada pela efetiva demonstração de imperícia, negligência e/ou imprudência .3. A conclusão dos laudos de exames, diverso daquele que resultou na realização do procedimento cirúrgico, não faz presumir a existência de erro médico. 4. Se não tiver sido comprovado o erro médico, a clínica/hospital não pode ser condenado por eventual pedido de reparação de danos moral ou material. Dispositivo relevante citado: art. 14 do CDC e jurisprudências correlatas.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos de sua Turma Julgadora, em rejeitar a preliminar e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.