Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRIBUIÇÃO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. OFENSA AOS ARTIGOS 476, 477 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os recorrentes defendem a negativa de vigência aos artigos 458 e 535 do CPC/1973 com razões genéricas e sem fundamentação apta dos vícios que supostamente padecia o acórdão local, tampouco demonstrou a relevância para o deslinde da controvérsia. É de rigor o não conhecimento do recurso neste ponto por deficiência de fundamentação, dada a generalidade dos argumentos apresentados. Incidência do entendimento firmado na Súmula 284/STF, aplicada por analogia ao recurso especial. 2. Em relação aos artigos 476, 477 e 884 do Código Civil, o recurso especial não merece ser conhecido. Ocorre que o órgão julgador não analisou o conteúdo normativo destes dispositivos, o que atrai à espécie o óbice da Súmula 356/STF. Assim sendo, fica impossibilitado o julgamento do recurso nesses aspectos, por ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF, respectivamente: É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada; e “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento”. 3. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.