Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ANTES DO JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS. ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por José Nilton Xenofonte contra sentença que, nos autos de ação de sustação de protesto e negativação cumulada com indenização por danos morais, reconheceu a ilegitimidade passiva de instituição financeira e julgou improcedentes os pedidos, fixando honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa. 2. O Banco de Lage Landen Brasil S.A. opôs embargos de declaração, alegando omissão quanto à forma de fixação dos honorários sucumbenciais. 3. Os embargos foram acolhidos com efeitos modificativos, alterando o dispositivo da sentença para explicitar o rateio da verba honorária, fixando 5% para cada réu. 4. Após a modificação do dispositivo, o apelante não ratificou as razões do recurso anteriormente interposto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de ratificação da apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração com alteração do dispositivo da sentença impede o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e podem modificar o conteúdo da decisão, inclusive o dispositivo, quando acolhidos com efeitos infringentes. 7. Na hipótese, houve alteração expressa da parte dispositiva da sentença quanto à forma de rateio dos honorários sucumbenciais, com reflexo patrimonial direto para o apelante. 8. Nos termos do art. 1.024, § 4º, do CPC, e da interpretação da Súmula 579 do STJ, é dispensada a ratificação do recurso apenas quando os embargos não alteram a conclusão do julgamento. 9. Havendo modificação do julgado, torna-se necessária a ratificação ou adequação das razões recursais, sob pena de o recurso passar a impugnar decisão que deixou de existir em sua forma original. 10. A ausência de ratificação compromete a regularidade formal do recurso e impede seu conhecimento. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Apelação não conhecida. Tese de julgamento: "A ausência de ratificação da apelação interposta antes do julgamento de embargos de declaração que alteram o dispositivo da sentença impede o conhecimento do recurso, nos termos do art. 1.024, § 4º, do CPC e da interpretação da Súmula 579 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.024, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 579.
por unanimidade, em NÃO CONHECER DA APELAÇÃO
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