Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no artigo 10, da Lei n. 12.016/2009, e no artigo 212, do RISTJ, indefiro liminarmente o pedido. P. e I. EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE VERIFICÁVEL DE PLANO. PRETENSÃO MERAMENTE REVISIONAL. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO ASSENTADA NA JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. MANDAMUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. Brasília (DF), 30 de março de 2020. Ministro Felix Fischer Relator
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O STJ MS 25.891 é citado por 25 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa