Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA. INTERRUPÇÃO PROLONGADA EM ÁREA RURAL. DANO MORAL PRESUMIDO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto por Concessionária de energia elétrica contra Decisão monocrática que reconheceu falha na prestação do serviço e manteve a condenação ao pagamento de indenização por Dano Moral, decorrente da interrupção indevida e prolongada do fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora situada em área rural. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a interrupção no fornecimento de energia elétrica por período superior ao previsto na Resolução nº 414/2010 da ANEEL (vigente à época do fato) configura falha na prestação do serviço, autorizando a responsabilização objetiva da Concessionária por Danos Morais presumidos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A relação entre as partes é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a responsabilidade objetiva da fornecedora de energia elétrica (art. 14 do CDC). 4. A prestação de serviço essencial deve obedecer aos critérios de continuidade, segurança e eficiência, nos termos do art. 22 do CDC. 5. A Resolução nº 414/2010 da ANEEL, vigente à época dos fatos, estipula o prazo máximo de 48 horas para o restabelecimento do fornecimento em área rural, o qual foi ultrapassado sem justificativa plausível. 6. A alegação de força maior fundada em eventos climáticos não configura excludente de responsabilidade, por se tratar de fortuito interno, inerente à atividade de distribuição de energia elétrica. 7. Dano moral presumido diante da privação prolongada de serviço público essencial, com repercussões diretas sobre a dignidade do Consumidor. 8. Valor arbitrado (R$2.000,00) em consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e com os precedentes do Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A interrupção injustificada do fornecimento de energia elétrica por prazo superior ao limite fixado pela ANEEL configura falha na prestação do serviço. 2. A privação prolongada de serviço essencial em área rural gera Dano Moral presumido, não sendo afastada por alegações genéricas de força maior ou caso fortuito. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14 e 22; CPC, art. 932; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 176, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, APL nº 0007270-61.2019.8.19.0210, Rel. Des. Cherubin Helcias Schwartz Júnior, j. 03/03/2022. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNANIMIDADE, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Agravo interno conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.