Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C ANULATÓRIA – ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A LEGITIMIDADE ATIVA DOS GARANTIDORES FIDUCIÁRIOS – ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E OMISSÃO QUANTO AO ALCANCE DA LEGITIMIDADE – VÍCIOS INEXISTENTES – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa quando a decisão se encontra devidamente fundamentada. Não há obscuridade no acórdão que, ao reconhecer a legitimidade ativa do terceiro garantidor fiduciário, fundamenta sua decisão na necessidade de lhe ser assegurada a possibilidade de discutir o mérito da dívida principal (valor, encargos e cláusulas) como condição para o exercício de direitos que a própria lei lhe confere, como a purgação da mora e o direito de preferência ((Lei nº 9.514/97). A amplitude da legitimidade ativa do garantidor fiduciário para questionar o débito principal é consequência lógica e direta dos fundamentos adotados no acórdão, especialmente da interpretação sistemática dos arts. 779, V, e 917, VI, do CPC, que lhe permitem alegar "qualquer matéria" em sede de embargos à execução, sendo um contrassenso vedar-lhe o ajuizamento de ação de conhecimento com o mesmo escopo. A pretensão da embargante de ver "delimitado" o alcance da legitimidade, restringindo-a à discussão da garantia, representa mero inconformismo com a tese jurídica adotada pelo colegiado e uma tentativa de obter, por via inadequada, a reforma do julgado. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser acolhidos se presente um dos vícios do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não ocorre na espécie. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.