Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO. ESTUDO À DISTÂNCIA. FISCALIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RESOLUÇÃO N. 391/2021 DO CNJ. NÃO OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A teor do art. 126, § 2º, da LEP, o estudo desenvolvido por metodologia do ensino à distância é passível de remição e deverá ser certificado pelas autoridades competentes. Consoante o art. 4º da Resolução n. 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça, as atividades de educação não escolar, como cursos profissionalizantes, devem ser integradas ao projeto político-pedagógico da unidade prisional e realizadas por instituições de ensino autorizadas ou conveniadas com o poder público para esse propósito. 2. Na hipótese, o reeducando apresentou certificado de conclusão e conteúdo programático referente a dois cursos – Direção Defensiva e Auxiliar de Oficina Mecânica –, na modalidade de ensino à distância, com carga horária de 180 horas, cada, disponibilizada em instituição denominada Escola CENED. A realização do EAD não foi informada ou fiscalizada pela unidade prisional, ou pelo Juiz da Execução. Segundo o Magistrado, "não há comprovação de que tal instituição e respectivos cursos oferecidos possuem convênio com o Poder Público e estão incluídas em projeto pedagógico da unidade prisional", assim como "não houve comprovação de controle de frequência, aproveitamento e acompanhamento realizados pela unidade prisional". 3. A negativa da remição encontra amparo na jurisprudência desta Corte Superior, de que "a remição de pena pelo estudo somente é possível quando devidamente acompanhados de dados a respeito de carga diária de estudos, frequência escolar e métodos de avaliação empregados, além de haver habilitação da instituição para ministrar os cursos, nos termos do art. 126, §§ 1.º e 2.º, da Lei de Execução Penal - LEP" (AgRg no HC n. 887.730/SC, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em 18/6/2024, DJe de 25/6/2024). 4. Agravo regimental não provido.
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