Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para o parecer. Publique-se. Intimem-se" (fls. 4.318-4.321). Neste pedido, o recorrente requer "nos termos do artigo 580, do Código de Processo Penal, a extensão dos efeitos da decisão, anexa, que deferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus n° 431115/PR que beneficiou o corréu, Vanderson Benedito Corrêa, ao suspender o mando de prisão, até o exaurimento das instâncias ordinárias, e determinou o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 319, do mesmo diploma processual. Importante consignar que o presente pedido deve ser analisado na maior brevidade possivel, eis que a decisão ora vergastada somente será publicada em 02.02.2018 e a sessão do Tribunal do Júri já está marcada para o dia 18.01.2018, portanto, não haveria tempo hábil para manejar qualquer outra medida judicial" (fl. 4.327). É o relatório. Decido. O presente pedido de reconsideração não traz, em seu bojo, qualquer argumento novo apto a ensejar a alteração do entendimento firmado por ocasião do indeferimento da liminar. Por tal motivo, indefiro o presente pedido. Aguarde-se as informações requeridas, e após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal. Após, retornem os autos conclusos. P. e I. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. Ministro Felix Fischer Relator
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