STJ · súmula
Súmula 21 do STJ
Vigente
Enunciado
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 21 do STJ
7.785 decisões do STJ citam a Súmula 21 do STJ, de 1993 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 21 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
293 decisões do STF citam a Súmula 21 do STJ, de 1993 a 2026; 5,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 21 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 21 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 21 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 21 do STJ.
- STJHC 1.124.120MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/10/2026penal
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. COGNIÇÃO EXAURIENTE. NOVO TÍTULO. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SÚMULA N. 21 DO STJ. Writ prejudicado.
- STJAgRg no RHC 234.971AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 07/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. PRONÚNCIA SUPERVENIENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a…
- STJRHC 249.005MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60488154 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 1.132.440MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60484676 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…
- STJHC 1.107.683MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. Documento eletrônico VDA60514265 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJHC 1.133.943MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJHC 1.133.903MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 05/10/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Intimem-se. Documento eletrônico VDA60517769 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 01/10/2026 13:21:24 Publicação no DJEN/CNJ de…
- TJPBSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. José Ferreira Ramos JúniorCâmara Criminalpublicada em 02/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. COMPLEXIDADE DA INVESTIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MODUS OPERANDI. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. POSSÍVEL INSERÇÃO EM DISPUTA ENTRE FACÇÕES…
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- STJRHC 231.454MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 02/10/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO MAJORADO E OUTROS DELITOS EM CONTEXTO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. PRAZO RECURSAL NÃO OBSERVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. RELATÓRIO DE…
- TJPISem númeroAcórdãoNegado2ª Câmara Especializada Criminalpublicada em 02/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO. AUSÊNCIA DE REVOGAÇÃO AUTOMÁTICA. REVISÃO SUPERVENIENTE DA CUSTÓDIA. REGULAR ANDAMENTO PROCESSUAL. GARANTIA…
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- STJRHC 244.358MonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60482871 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJRHC 242.326MonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schiettipublicada em 02/10/2026penal
- STJRHC 248.823MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60450339 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA…
- STJRHC 245.084MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso ordinário em habeas corpus e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60486207 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJRHC 245.033MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA60461610 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA Assinado em: 30/09/2026 18:01:17 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJRHC 248.979MonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, c/c os arts. 202 e 246, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço e dou provimento parcial ao presente recurso em habeas corpus, para reconhecer a ausência de prejudicialidade da tese de excesso de prazo do writ impetrado na origem…
- STJHC 1.120.754MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60424369 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA MARLUCE CALDAS…
- STJHC 1.133.680MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60482872 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO…
- TJPRSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gamaliel Seme Scaff1ª Câmara Criminaljulgada em 20/09/2026publicada em 02/10/2026penal
HABEAS CORPUS — HOMICÍDIO QUALIFICADO CONSUMADO E TENTADO — PRISÃO PREVENTIVA — PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR — IMPOSSIBILIDADE — PRESENÇA DO FUMUS COMMISSI DELICTI E DO PERICULUM LIBERTATIS — MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA EVIDENCIADOS PELOS ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS —…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegado1ª Câmara Especializada Criminal Origem: Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Impetrante: Camila Ribeiro Bernardo (dpublicada em 02/10/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA. SÚMULA 21 DO STJ. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO AD HOC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. MEDIDAS…
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