STJ · súmula
Súmula 21 do STJ
Vigente
Enunciado
Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 21 do STJ
7.785 decisões do STJ citam a Súmula 21 do STJ, de 1993 a 2026; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 21 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
293 decisões do STF citam a Súmula 21 do STJ, de 1993 a 2026; 5,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 21 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do TJDFT citam a Súmula 21 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 21 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes do STF que citam a Súmula 21 do STJ.
- STFHC 276.238 AgRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 30/09/2026
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. FUGA DE PESSOA PRESA. SEQUESTRO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO DA CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONSTRANGIMENTO…
- STFHC 276.238/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 28/08/2026publicada em 01/09/2026penal
- STFHC 273.283 AgR/BAAcórdãoNegadoRel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026penal
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Prisão Preventiva. Homicídio Qualificado Tentado. Excesso de prazo não evidenciado. Fundamentos da prisão preventiva. Reiteração no Superior Tribunal de Justiça. Inadmissibilidade. Supressão de instância. Ausência de ilegalidade ou de…
- STFRHC 275.808/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026penal
- STFARE 1.610.647/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/07/2026publicada em 14/07/2026penal
- STFHC 273.283/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 10/06/2026publicada em 12/06/2026penal
- STFHC 273.339/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/06/2026publicada em 10/06/2026penal
- STFHC 270.570/ESMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 27/04/2026publicada em 04/05/2026penal
- STFHC 271.307/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/04/2026publicada em 30/04/2026penal
- STFRHC 270.217/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 15/04/2026publicada em 16/04/2026penal
- STFHC 268.980/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 31/03/2026publicada em 06/04/2026penal
- STFHC 266.943 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoPrimeira Turmajulgada em 25/02/2026publicada em 04/03/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA…
- STFHC 268.677/PIMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/02/2026publicada em 03/03/2026penal
- STFRHC 267.482/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 13/02/2026publicada em 18/02/2026penal
- STFHC 268.185/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 11/02/2026publicada em 13/02/2026penal
- STFHC 266.943/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 14/01/2026publicada em 15/01/2026penal
- STFRHC 266.425/ESMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 20/12/2025publicada em 07/01/2026penal
- STFRHC 266.485/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 16/12/2025publicada em 17/12/2025penal
- STFHC 266.347/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 11/12/2025publicada em 15/12/2025penal
- STFHC 265.624/MTMonocráticaNegadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 01/12/2025publicada em 02/12/2025penal