Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO. MULTA APLICADA. LUCROS CESSANTES. POSSIBILIDADE. IMPORTÂNCIA DE PREJUÍZO QUE EXCEDER A MULTA. DANO MORAL. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA A HONRA OBJETIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O STJ tem o entendimento sedimento no sentido de que não é possível, em regra, a cumulação de lucros cessantes e cláusula penal, sob pena de bis in idem, pois a última penalidade tem função mista, qual seja, de compelir o contratado ao cumprimento da obrigação e ressarcimento o prejuízo em eventual cumprimento. Não obstante, será possível a cumulação da importância que exceder a equivalência, sob pena de fazer o contratado suportar o prejuízo que deveria recair sobre aquele que não executou aquilo que lhe competia. Caso em que o descumprimento contratual ensejou em lucros cessantes em valor superior a cláusula penal prevista contratualmente, o que requer a sua complementação. A pretensão de prequestionamento resta atendida quando examinados todos os temas trazidos pelo recorrente na peça recursal. Sentença reformada. Apelo parcialmente provido.
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Marcelo Silva Britto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.