Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. CONDUTA CONTRADITÓRIA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. HISTÓRICO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença de primeiro grau. A sentença havia indeferido a petição inicial e julgado extinta, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito, condenando a parte autora por litigância de má-fé. A condenação fundamentou-se na deliberada alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC), pois a autora, embora alegasse "total desconhecimento" de contratos bancários, juntou à própria inicial a resposta administrativa da instituição financeira que detalhava as operações e o modo de contratação, demonstrando conhecimento prévio dos fatos que escolheu omitir em sua narrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia central consiste em definir se a conduta da parte autora - que, embora sendo consumidora hipervulnerável (idosa e analfabeta), anexa documento que comprova seu conhecimento prévio sobre a versão da parte contrária, mas opta por construir na petição inicial uma narrativa fática de total ignorância - configura litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos, a ponto de justificar a inépcia da inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR A litigância de má-fé restou cabalmente configurada, não pela juntada do documento em si, mas pela conduta contraditória de, conhecendo seu teor, apresentar ao Judiciário uma narrativa fática sabidamente inverídica. O dever de lealdade processual (art. 5º, CPC) impunha que a autora confrontasse os argumentos do banco, e não que fingisse desconhecê-los. A condição de hipervulnerabilidade, embora atraia proteção especial no direito material, não confere à parte um salvo-conduto para a deslealdade processual. O histórico de ajuizamento de múltiplas ações, somado à conduta temerária na presente demanda, evidencia o abuso do direito de ação e justifica a manutenção da decisão que pôs fim ao processo prematuramente, em linha com a jurisprudência deste Tribunal no combate à litigância predatória. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: Configura litigância de má-fé por alteração da verdade dos fatos (art. 80, II, CPC) a conduta da parte que, mesmo ciente da versão adversária por documento que ela própria anexa, opta por construir narrativa fática inicial que contradiz e ignora deliberadamente as informações que já detinha. A proteção conferida ao consumidor hipervulnerável não o isenta dos deveres de lealdade, cooperação e boa-fé processual, nem pode servir como escudo para o abuso do direito de ação. A petição inicial que se baseia em narrativa fática contraditória com as provas que a acompanham é inepta, justificando a extinção do processo sem resolução do mérito, especialmente quando há um histórico de litigância abusiva por parte do autor. Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 5º, 80 (II), 81, 330 (I) e 485 (I). Jurisprudência relevante citada: TJ-CE - Apelação Cível: 02003702320238060203 Ocara, Relator: EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, Data de Julgamento: 05/03/2025, 1ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 05/03/2025; TJ-CE - Apelação Cível: 02005621220238060055 Canindé, Relator: PAULO DE TARSO PIRES NOGUEIRA, Data de Julgamento: 24/09/2025, 3ª Câmara Direito Privado, Data de Publicação: 24/09/2025
à unanimidade, pelo desprovimento do agravo interno
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Emanuel Leite Albuquerque
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