Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS LIMINAR INDEFERIDA NA ORIGEM. SÚMULA 691 DO STF. CORPUS. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o , com habeas corpus fundamento no -E, IV, c/c o ambos do RISTJ. art. 21 art. 210, 2. O agravante alegou constrangimento ilegal, sustentando que disparou contra agente policial por erro, acreditando que sua residência estava sendo invadida, em razão do cumprimento de mandado de prisão fora do horário permitido e sem anúncio de atividade policial. Argumentou ausência de dolo e invocou legítima defesa, além de afirmar que não estavam presentes os requisitos da prisão preventiva previstos no do CPP. art. 312 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há excepcionalidade que justifique a superação da Súmula 691 do STF, permitindo a análise do antes do julgamento do mérito pelo habeas corpus Tribunal de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada está fundamentada na inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão liminar proferida pelo Tribunal de origem, aplicando-se o entendimento pacificado na Súmula 691 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. Não cabe contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante habeas corpus ilegalidade ou teratologia, conforme Súmula 691 do STF. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: Súmula 691 do STF; STJ, AgRg no HC n. 778.187/PE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16.11.2022.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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