Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR – ALEGADA NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – INOCORRÊNCIA – MÉRITO – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL – DEPÓSITOS JUDICIAIS DEVIDAMENTE CONSIDERADOS E ATUALIZADOS – SALDO REMANESCENTE APURADO DE ACORDO COM OS PARÂMETROS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO INTEGRAL – MULTA E HONORÁRIOS PREVISTOS NO ART. 523, § 1º, DO CPC – INCIDÊNCIA SOBRE O SALDO REMANESCENTE – EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO DEMONSTRADO – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado-agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a validade da decisão que homologou os cálculos da Contadoria Judicial; b) a incidência dos encargos previstos no artigo 523 do Código de Processo Civil; e c) a existência de excesso de execução e de saldo remanescente em favor da parte exequente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que homologa os cálculos da Contadoria Judicial, consignando que o órgão técnico considerou todos os depósitos realizados e, após a devida atualização, apurou o saldo remanescente em conformidade com os parâmetros fixados no título executivo, encontra-se devidamente fundamentada, em observância ao disposto no art. 489 do CPC, não havendo falar em nulidade por ausência de motivação. 4. Inexistindo erro material nos cálculos elaborados pela contadoria judicial, e estando a conta em consonância com os parâmetros fixados no título executivo e na decisão exequenda, correta sua homologação. 5. A multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC possuem natureza processual e decorrem automaticamente do não pagamento voluntário do débito no prazo legal. 6. Ausente demonstração objetiva de erro nos cálculos judiciais ou de descompasso com o título executivo, não há falar em excesso de execução. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido e não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.