Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O AGRAVO DE INSTRUMENTO POR SER INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 1.003, §5º DO CPC. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pela Companhia Energética do Ceará - ENEL visando a reforma de decisão monocrática de minha Relatoria que não conheceu, por intempestividade, de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, nos autos da Ação Ordinária, ajuizada por IB Comércio e Representações Ltda. 2. No caso, considerando que a matéria referente ao quantum devido, veiculada na decisão de id. 122377929, bem como ao saldo remanescente, apreciada na decisão de id. 122377929, encontram-se preclusas por ausência de interposição do recurso, não é cabível neste caso a análise da questão neste agravo de instrumento, por expressa e clara intempestividade. 3. Com efeito, a temática debatida neste recurso não diz respeito à última decisão proferida pelo Magistrado a quo (id. 192912339), que somente reconheceu a preclusão da matéria, mas às duas decisões anteriormente proferidas e que não foram impugnadas no momento devido pelo recurso cabível, de forma que, ante a manifesta intempestividade, demanda o seu não conhecimento. 4. Dessa maneira, considerando que a decisão de id. 137559698 foi publicada em 8 de abril de 2025 e o presente agravo de instrumento fora interposto tão somente em 6 de março de 2026, evidente a sua intempestividade. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
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