Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MAGISTÉRIO. AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA (20H PARA 40H). DIREITO RECONHECIDO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO E HOMOLOGADO POR DECRETO. EXIGÊNCIA POSTERIOR DE "TERMO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA". AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA. SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. I. Caso em exame Trata-se de reexame necessário de sentença que concedeu a segurança a uma professora do Município de Itapebi, para determinar a efetivação da ampliação de sua carga horária de 20 para 40 horas semanais, direito já reconhecido em processo administrativo e homologado por decreto municipal. A implementação foi condicionada pela autoridade impetrada à assinatura de um termo de dedicação exclusiva. II. Questão em discussão Verifica-se a legalidade da exigência de dedicação exclusiva, não prevista na legislação municipal de regência (Leis nº 548/2009 e nº 549/2009), como condição para efetivar a ampliação de carga horária de professora municipal. III. Razões de decidir A Administração Pública está submetida ao princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, da Constituição Federal), não podendo exigir o que a lei não determina. As Leis Municipais nº 548/2009 e nº 549/2009, que disciplinam a carreira do magistério local, preveem a possibilidade de ampliação da jornada de trabalho, mas não estabelecem a dedicação exclusiva como requisito. A imposição de nova condição, não prevista em lei, para a concretização de um direito já reconhecido em regular processo administrativo, configura ato ilegal e abusivo, que viola direito líquido e certo da servidora. A ampliação da carga horária de um servidor já pertencente aos quadros da Administração não configura nova investidura em cargo público, não havendo violação à regra do concurso público (art. 37, II, da CF). IV. Dispositivo e tese Sentença confirmada em reexame necessário. Tese de julgamento: "1. A Administração Pública rege-se pelo princípio da legalidade, sendo-lhe vedado inovar na ordem jurídica para impor requisitos ou restrições de direitos não previstos em lei. 2. Possui direito líquido e certo a professora municipal que, após preencher os requisitos legais para a ampliação da carga horária e ter seu pedido deferido em processo administrativo, tem a efetivação do ato condicionada a uma exigência não prevista na legislação de regência, como a assinatura de termo de dedicação exclusiva." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal: art. 37, caput, e inciso II; Lei Municipal nº 548/2009; Lei Municipal nº 549/2009. Jurisprudência citada: TJ-BA - Apelação: 80012979620228050137, Relator.: ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA, TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Data de Publicação: 14/08/2024.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONFIRMAR A SENTENÇA em reexame necessário
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Nonato Borges Braga
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.