Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DECISÃO UNIPESSOAL QUE ANALISOU TODAS AS QUESTÕES MERITÓRIAS DESPROVENDO O APELO. ENQUANTO O RECURSO INTERNO SE INSURGE CONTRA DECISÃO EXTINTIVA SEM ANÁLISE DO MÉRITO ANTE A FALTA DE JUNTADA DE CONTRATO, O QUE NÃO SE RELACIONA COM A DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA A DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão unipessoal que conheceu do recurso, mas para desprovê-lo, preservando a sentença nos termos em que lançada, e, em decorrência, a teor do preceituado pelo § 11 do art. 85 do CPC, majorou a condenação em honorários no percentual de 2% (cinco por cento), observando, para tanto, o disposto pelo § 3º do art. 98 do CPC. 2. No presente recurso, a agravante defende a reforma da decisão que julgou o apelo, trazendo como razões de reforma questões meritórias de ação revisional, portando-se como se autora da ação, sendo promovida, reclama a devolução dos autos à origem para juntada de documento que já se encontra no encarte processual e foi devidamente apreciado na decisão agravada. 3. Descreve seu inconformismo em questões que não se relacionam com os fundamentos do decisum, deixando de impugnar corretamente os fundamentos da decisão atacada, em face da dissociação das razões apresentadas com o conteúdo do julgado, em ofensa a dialeticidade, o que impõe o não conhecimento do recurso.
acordam os Membros da Primeira Câmara de Direito Privado, à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO AGRAVO INTERNO
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1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.