Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E DA SAÚDE. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA. AUSÊNCIA DE LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO DE 90 DIAS. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO DO VALOR. RECURSOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelação da instituição ré e recurso adesivo do autor contra sentença que reconheceu irregular a internação involuntária para tratamento de dependência química e fixou indenização por danos morais em R$ 20.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a internação involuntária, realizada sem laudo médico circunstanciado e mantida por aproximadamente cinco meses, é regular; e (ii) estabelecer se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A internação involuntária exige laudo médico circunstanciado que demonstre concretamente sua necessidade, não suprido por avaliações genéricas ou pela solicitação de familiar. 4. A manutenção da internação por período superior ao limite legal de 90 dias, sem ordem judicial ou fundamento jurídico superveniente, configura restrição indevida da liberdade. 5. A privação indevida da liberdade viola direitos da personalidade e gera dano moral indenizável, mostrando-se adequada e proporcional a indenização de R$ 20.000,00. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação e recurso adesivo desprovidos.
acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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3ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lucicleide Pereira Belo
Composição: Lucicleide Pereira Belo (presidente); Agrimar Rodrigues de Araújo; Fernando Lopes e Silva Neto; Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.