Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito do consumidor. Agravo interno em apelação cível. Tarifa de anuidade de cartão de crédito. Descontos indevidos. Contratação não comprovada. Inaplicabilidade de suposto contrato eletrônico. Violação ao art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. Súmula 35 do TJPI. Responsabilidade objetiva da instituição financeira. Repetição do indébito em dobro. Danos morais configurados. Ausência de má-fé do consumidor. Quantum fixado em R$ 2.000,00. Agravo conhecido e desprovido. I. Caso em exame Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que deu provimento à apelação cível da parte autora, para: (i) declarar a nulidade da cobrança da tarifa “anuidade de cartão de crédito” por ausência de prova da contratação; (ii) condenar à repetição do indébito em dobro; e (iii) fixar indenização por danos morais em R$ 2.000,00. II. Questão em discussão 2. As questões controvertidas consistem em: (i) saber se houve comprovação válida da contratação do serviço de cartão de crédito com cobrança de anuidade; (ii) verificar a regularidade da cobrança; (iii) analisar a responsabilidade civil da instituição financeira por descontos indevidos; (iv) avaliar a ocorrência de dano moral indenizável; e (v) definir a possibilidade de repetição do indébito em dobro. III. Razões de decidir 3. O agravo interno é cabível e tempestivo, razão pela qual deve ser conhecido. 4. A cobrança de tarifa bancária sem prova de contratação válida afronta o art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN e o art. 54, § 4º, do CDC. 5. O suposto contrato eletrônico apresentado não contém elementos suficientes de segurança e autenticidade, como geolocalização ou selfie, para comprovar a anuência da consumidora. 6. Aplica-se a Súmula 35 do TJPI, vedando a cobrança sem autorização prévia e permitindo a restituição em dobro nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da ausência de engano justificável. 7. Demonstrada a má-fé da instituição financeira na formalização do contrato sem cumprimento das exigências legais, cabível a devolução em dobro das quantias descontadas. 8. Caracterizado o dano moral, decorrente do uso indevido dos dados da parte autora e da cobrança não autorizada, fixando-se a indenização em R$ 2.000,00, conforme precedentes do TJPI. 9. A responsabilidade civil do banco é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, bastando a demonstração da falha no serviço prestado, independentemente de culpa. 10. Inexistência de má-fé por parte da consumidora, que se mostrou diligente ao buscar o reconhecimento da ilegalidade da cobrança. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. É indevida a cobrança de tarifa de anuidade de cartão de crédito sem a comprovação de contratação válida, conforme art. 1º da Resolução nº 3.919/2010 do BACEN e Súmula 35 do TJPI. 2. A instituição financeira responde objetivamente por descontos indevidos decorrentes de contratação não comprovada, devendo restituir em dobro os valores cobrados. 3. A cobrança indevida de valores configura dano moral, sendo devida a indenização fixada em valor proporcional ao dano sofrido."
Agravo interno conhecido e desprovido.
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