Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA INDEFERIDA. HIPOSSUFICIÊNCIA CARACTERIZADA. DECISÃO REFORMADA. Embora deva ser elogiada a preocupação da magistrada em não distribuir gratuidade (não há almoço grátis, e tudo é arcado pela sociedade), o agravante é Auxiliar de Enfermagem do Ministério da Saúde e sua renda mensal é inferior ao patamar de 3 salários-mínimos e está apenas pouco acima do limite de isenção do imposto de renda (artigo 1º da Lei nº 13.149/2015). Assim, à luz da documentação anexada é de ser admitida a afirmação, pelo próprio beneficiário, de sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo, tanto mais quando, no caso, o custo da perícia no campo da engenharia de segurança do trabalho afigura-se potencialmente pesado à pessoa do agravante. Agravo de instrumento provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6a. Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Turma Especializada · TRF2 · presidente: Poul Erik Dyrlund
Composição: Poul Erik Dyrlund (presidente); Guilherme Calmon; Guilherme Couto de Castro; Reis Friede.
Secretaria: Subsecretaria da 6ª Turma Especializada
Pedido de sustentação oral (presencial ou por videoconferência) pelo eproc até as 13h do dia útil anterior à sessão; preferência pelo eproc até as 13h do dia útil anterior ou na sala até o início da sessão. Sessão virtual (Res. TRF2 83/2025): sustentação por arquivo no eproc (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) após a pauta e até 2 dias úteis antes do início. Não cabe em embargos de declaração e incidentes de suspeição, incompetência ou impedimento.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF2 · Todos os órgãos do TRF2
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.