Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – FACULDADE DO AUTOR – CONTRATOS DISTINTOS – AUSÊNCIA DE CONEXÃO – INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL AFASTADA – PRECEDENTES – DECISÃO REFORMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. O ajuizamento de ações autônomas para revisão de contratos bancários distintos, ainda que entre as mesmas partes, não afasta o interesse processual da parte autora, uma vez que a cumulação de pedidos em face do mesmo réu constitui faculdade do autor, nos termos do art. 327 do CPC, e não imposição legal. 2. Inexiste previsão normativa que obrigue a reunião de contratos distintos em uma única ação, sendo lícito a parte autora optar pelo ajuizamento separado das pretensões. 3. Recurso conhecido e provido para afastar a exigência de emenda à petição inicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.