Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou a inexigibilidade de débitos vinculados a um segundo endereço desconhecido pela autora, determinou a desvinculação cadastral e condenou a concessionária ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é regular a inversão do ônus da prova em desfavor da concessionária; (ii) saber se as cobranças referentes à matrícula questionada pela autora são devidas; e (iii) saber se a cobrança indevida, sem suspensão do serviço ou inscrição em órgãos de proteção ao crédito, configura dano moral indenizável. III. Razões de decidir 3. A relação estabelecida entre as partes é de consumo, sendo escorreita a inversão do encargo probatório para que a concessionária demonstre a regularidade da contratação e da vinculação cadastral, dada a facilitação da defesa dos direitos do consumidor. 4. A apelante não produziu prova idônea da solicitação de ligação ou de alteração de titularidade pela autora para o endereço questionado, apresentando apenas telas sistêmicas unilaterais, o que torna os débitos inexigíveis. 5. A cobrança indevida de valores, desacompanhada de outras consequências gravosas, como a efetiva suspensão do fornecimento de água ou a inscrição do nome da consumidora em cadastros de inadimplentes, não ultrapassa o mero aborrecimento, não sendo suficiente para configurar lesão a direito da personalidade ou dano moral. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.