Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO PREVIDENCIÁRIA – CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE – PRELIMINAR – EXISTÊNCIA DE AÇÃO SEMELHANTE, COM PEDIDO DE BENEFÍCIO PERMANENTE – NÃO CARACTERIZADA LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA – MÉRITO – LAUDO PERICIAL QUE CONSTATOU INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO – LESÃO NOVA, DIFERENTE DA CONSTATADA À ÉPOCA DO ACIDENTE – CAUSA DE PEDIR CONSISTENTE EM CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Atestado pela perícia médica que há incapacidade para o trabalho, contudo está ausente o nexo causal ou concausal com o acidente de trabalho ou doença ocupacional, não é devido benefício acidentário. Considerando que a parte autora pede a concessão do benefício previdenciário alegando a sua incapacidade em decorrência de acidente de trabalho, conclui-se que cabe à Justiça Estadual o processamento e julgamento da presente ação, nos termos do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de litispendência ou coisa julgada e, no mérito, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.