Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MATERIAIS, MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. RESTABELECIMENTO DE MOTORISTA DE APLICATIVO. REQUISITOS NÃO COMPROVADOS. LIMINAR REVOGADA. 1. Consoante art. 300, do Código de Processo Civil, defere-se a tutela provisória de urgência se comprovados concomitantemente a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além da reversibilidade do provimento. 2. Havendo nos autos originários indicativos de que a exclusão do motorista da plataforma da Uber se deu em razão de violação ao Código da Comunidade e os Termos e Condições de Uso do aplicativo, o que, para a devida certeza, exige dilação probatória, contrário ao entendido pelo juiz de origem, incomportável liminarmente compelir a UBER a reabilitar o motorista, mormente considerando o princípio da autonomia da vontade que regem as relações privadas, ao teor do art. 421, do Código Civil. 3. Decisão agravada revogada, já que incomprovados liminarmente os requisitos autorizadores da sua concessão. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 53112842220248090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: publicado em 10/06/2024. DJ) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (REATIVAÇÃO DE CONTA) C/INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (LUCROS CESSANTES) E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA. Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência para condenar o réu a reativar a conta do autor na plataforma "Uber". Argumentação quanto à irregularidade do bloqueio da conta. Não acolhimento. Indícios da ocorrência de violação aos termos de uso da plataforma. Ausência de comprovação, pelo autor/agravante, dos requisitos elencados no artigo 300 do Código de Processo Civil. Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22672748920258260000 São Paulo, Relator: Marcos Gozzo, Data de Julgamento: 29/09/2025, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2025). AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Prestação de serviços de transporte individual (motorista de aplicativo) - Pedido de tutela de urgência deferido para determinar à ré que providencie a imediata reativação do acesso do autor à sua conta mantida na plataforma de serviços de motorista de "Aplicativo Uber" - Ausência dos requisitos constantes do art. 300 do CPC - Justificativa da exclusão ante o descumprimento reiterado dos termos da parceria - Probabilidade do direito não configurada - Questão fática que demanda análise mais aprofundada - Necessidade de instauração do contraditório - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Decisão reformada - Recurso provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 23065575620248260000 São Paulo, Relator: Ana Luiza Villa Nova, Data de Julgamento: 06/11/2024, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2024) DISPOSITIVO. Ante o exposto, conheço do presente Agravo de Instrumento para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, revogando a tutela antecipada recursal anteriormente concedida (ID 29426237) e, por conseguinte, mantendo integralmente a decisão proferida pelo juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza. Por oportuno, previno de que a interposição de recurso de embargos de declaração contra esta decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar a condenação nas penalidades fixadas no artigo 1.026, § 2º, do CPC. É como voto. Fortaleza, 10 de dezembro de 2025. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, em conhecer do recurso interposto, para NEGAR-LHE provimento
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