Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. MANUTENÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DA APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de apelação por ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença, que reconheceu a prescrição quinquenal em ação de cobrança. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação apresentado pelo agravante atendeu ao requisito da dialeticidade, ao impugnar especificamente os fundamentos da sentença que declarou a prescrição quinquenal. III. Razões de decidir A dialeticidade é requisito formal de admissibilidade recursal, conforme previsto no art. 932, III, do CPC/2015. No caso concreto, a sentença reconheceu a prescrição quinquenal, mas o apelante se limitou a argumentar contra a prescrição intercorrente, o que revela impugnação a fundamento diverso daquele que embasou a decisão recorrida. A ausência de dialeticidade não pode ser suprida, tratando-se de vício grave que impede o conhecimento do recurso. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.