Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONTINUIDADE DELITIVA NÃO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não reconhecida pelo Tribunal de origem a continuidade delitiva entre os delitos, considerando-se a inexistência de vínculo subjetivo entre as condutas, resultantes de desígnios autônomos, a revisão do julgado demandaria exame aprofundado do material cognitivo, inadmissível na via do especial, a teor da Súmula 7/STJ. 2. Quanto à concessão de ofício de ordem de habeas corpus, em que pese a possibilidade dessa opção de julgamento (art. 654, §2º - CPP), é necessário que haja flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso, sem falar que a concessão de habeas corpus de ofício, opção exclusiva do relator, não pode se valer do reexame das provas. 3. Agravo regimental improvido.
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