Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Execução. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou a indicação de imóvel à penhora, alegando que o bem não pertence aos executados, mas a terceiro, e que o executado possui apenas procuração para alienação do bem. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de acolhimento da nomeação à penhora de imóvel indicado pelo executado, embora o bem esteja registrado em nome de terceiro. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, a responsabilidade patrimonial recai sobre bens do patrimônio do executado, o que não se verifica no caso, pois o imóvel permanece matriculado em nome de terceiro. 4. A execução se processa no interesse do credor, conforme art. 797 do CPC, sendo legítima a busca por meios executivos que conferem maior efetividade à satisfação do crédito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilidade patrimonial recai sobre bens do executado. 2. A execução deve buscar maior efetividade na satisfação do crédito. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2239373-49.2025.8.26.0000, Rel. Silva Russo, 15ª Câmara de Direito Público, j. 03.11.2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.